Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00026528 | ||
| Relator: | DIAS SIMÃO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO ÓNUS DA PROVA CONTRATO DE TRABALHO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATÉRIA DE FACTO ALTERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199502010041784 | ||
| Data do Acordão: | 02/01/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1236/93 | ||
| Data: | 04/18/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CASTRO MENDES IN DIREITO PROCESSUAL RECURSOS PÁG79. M ANDRADE IN NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL VOLI PÁG184. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR PROC TRAB. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Ao trabalhador incumbe o ónus de provar os factos demonstrativos de que entre ele e o segurado da ré existia, aquando do acidente, uma relação jurídica laboral, integradora de um contrato de trabalho. II - Assim, não resultando da matéria de facto fixada pela Relação, que entre o sinistrado e o segurado da ré existia, na altura do acidente, uma relação jurídica laboral, o acidente ocorrido não pode qualificar-se juridicamente como acidente de trabalho. III - O Supremo Tribunal de Justiça, funcionando como tribunal de revista, não pode alterar a matéria de facto dada como provada pelas instâncias, a não ser que haja ofensa de uma disposição expressa de lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que estabeleça o valor de determinado meio probatório. | ||