Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
004178
Nº Convencional: JSTJ00026528
Relator: DIAS SIMÃO
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
ÓNUS DA PROVA
CONTRATO DE TRABALHO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE FACTO
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: SJ199502010041784
Data do Acordão: 02/01/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1236/93
Data: 04/18/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CASTRO MENDES IN DIREITO PROCESSUAL RECURSOS PÁG79. M ANDRADE IN NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL VOLI PÁG184.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB. DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR PROC TRAB.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Ao trabalhador incumbe o ónus de provar os factos demonstrativos de que entre ele e o segurado da ré existia, aquando do acidente, uma relação jurídica laboral, integradora de um contrato de trabalho.
II - Assim, não resultando da matéria de facto fixada pela Relação, que entre o sinistrado e o segurado da ré existia, na altura do acidente, uma relação jurídica laboral, o acidente ocorrido não pode qualificar-se juridicamente como acidente de trabalho.
III - O Supremo Tribunal de Justiça, funcionando como tribunal de revista, não pode alterar a matéria de facto dada como provada pelas instâncias, a não ser que haja ofensa de uma disposição expressa de lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que estabeleça o valor de determinado meio probatório.