Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003517
Nº Convencional: JSTJ00017442
Relator: CHICHORRO RODRIGUES
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE FACTO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
CONTRATO DE TRABALHO
JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ199301200035174
Data do Acordão: 01/20/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7570/91
Data: 03/11/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A incorrecção ou falta de fundamento das respostas dadas ao questionário, não é susceptível de intervenção do Supremo Tribunal de Justiça, com base no artigo 722 do Código de Processo Civil.
II - A justa causa no despedimento é integrada por dois elementos: o subjectivo - comportamento culposo do trabalhador, por acção ou omissão - e o objectivo - o valor negativo desse comportamento à luz das relações juslaborais e das suas consequências, cuja gravidade torne imediata e praticamente impossivel a substância da relação de trabalho.