Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017442 | ||
| Relator: | CHICHORRO RODRIGUES | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATÉRIA DE FACTO RESPOSTAS AOS QUESITOS CONTRATO DE TRABALHO JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199301200035174 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7570/91 | ||
| Data: | 03/11/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A incorrecção ou falta de fundamento das respostas dadas ao questionário, não é susceptível de intervenção do Supremo Tribunal de Justiça, com base no artigo 722 do Código de Processo Civil. II - A justa causa no despedimento é integrada por dois elementos: o subjectivo - comportamento culposo do trabalhador, por acção ou omissão - e o objectivo - o valor negativo desse comportamento à luz das relações juslaborais e das suas consequências, cuja gravidade torne imediata e praticamente impossivel a substância da relação de trabalho. | ||