Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001873
Nº Convencional: JSTJ00025789
Relator: LICINIO CASEIRO
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
PODERES DA RELAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198803090018734
Data do Acordão: 03/09/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : O Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, apenas conhece de direito, sendo-lhe, porém, lícito apreciar o uso feito pela Relação dos poderes que lhe são conferidos em matéria de facto, verificada alguma das ressalvas contidas na parte final do artigo 712, n. 2, do Código de Processo Civil.