Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001962
Nº Convencional: JSTJ00010085
Relator: DIAS ALVES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
RETRIBUIÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ198811110019624
Data do Acordão: 11/11/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - So se considera retribuição aquilo a que nos termos do contrato, das normas que o regem ou dos usos, o trabalhador tem direito como contra-partida do seu trabalho. - Artigo 82, n. 1 da L.C.T.
II - A retribuição compreende a remuneração de base e todas as outras prestações regulares e periodicas feitas, directa ou indirectamente, em dinheiro ou especie.
III - Ao trabalhador-Autor cabe o onus da prova do dever contratual da entidade patronal-Re, de lhe fornecer automovel.
IV - Compete ao trabalhador - Autor provar que a utilização do veiculo atribuido pela entidade patronal, com despesas a cargo desta, - quer em serviço, quer na sua vida privada - corresponde a um direito convencionado ou clausula do contrato estipulado, para se concluir que ela faz parte da sua retribuição, e não e acto de mera tolerancia.