Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010085 | ||
| Relator: | DIAS ALVES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO RETRIBUIÇÃO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198811110019624 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - So se considera retribuição aquilo a que nos termos do contrato, das normas que o regem ou dos usos, o trabalhador tem direito como contra-partida do seu trabalho. - Artigo 82, n. 1 da L.C.T. II - A retribuição compreende a remuneração de base e todas as outras prestações regulares e periodicas feitas, directa ou indirectamente, em dinheiro ou especie. III - Ao trabalhador-Autor cabe o onus da prova do dever contratual da entidade patronal-Re, de lhe fornecer automovel. IV - Compete ao trabalhador - Autor provar que a utilização do veiculo atribuido pela entidade patronal, com despesas a cargo desta, - quer em serviço, quer na sua vida privada - corresponde a um direito convencionado ou clausula do contrato estipulado, para se concluir que ela faz parte da sua retribuição, e não e acto de mera tolerancia. | ||