Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
035715
Nº Convencional: JSTJ00008548
Relator: AZEVEDO FERREIRA
Descritores: COMPETENCIA TERRITORIAL
MEDIDA DE SEGURANÇA
Nº do Documento: SJ198001160357153
Data do Acordão: 01/16/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N293 ANO1980 PAG200
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETENCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Tribunal de Execução das Penas de Lisboa e o competente em razão do territorio para averiguação do estado actual de perigosidade de um arguido declarado inimputavel perigoso por sentença de 11 de Março de 1972, do Tribunal Judicial de Tomar e ao qual, encontrando-se internado no Hospital Miguel Bombarda, em Lisboa, foi concedida, pelo mesmo Hospital, licença, com fins terapeuticos, para residir em casa de familiares, em Tomar, assistido pelo Dispensario de Higiene Mental desta cidade.
II - Sendo a medida terapeutica ensaiada, da exclusiva responsabilidade do Hospital, tudo se passa como se o arguido ali se mantivesse internado em cumprimento da medida de segurança imposta e, por consequencia, na area do respectivo distrito judicial e afecto a jurisdição dos tribunais de execução das penas de Lisboa.