Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036464 | ||
| Relator: | VIRGÍLIO OLIVEIRA | ||
| Descritores: | INDEMNIZAÇÃO AO LESADO DANOS MORAIS DIREITO À INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ200002160011263 | ||
| Data do Acordão: | 02/16/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J CASCAIS | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 886/97.4GACSC | ||
| Data: | 07/07/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 494 N2. | ||
| Sumário : | Os sobrinhos a que se refere o n. 2, do artigo 496, do Código Civil pelo menos no que se refere aos danos próprios dos familiares, são os sobrinhos que substituem o irmão pré-falecido, que o representam. Todavia, não se trata de um "direito de representação" idêntico ao que se verifica no fenómeno sucessório (se fosse, os sobrinhos não poderiam receber mais do que receberia o seu pai), uma vez que, o que está em causa, não é uma indemnização por danos sofridos pelo "representado" mas, sim, pelos danos sofridos, pessoal e individualmente, pelos próprios sobrinhos. | ||
| Decisão Texto Integral: |