Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034363 | ||
| Relator: | CARDONA FERREIRA | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO INTERPELAÇÃO INCUMPRIMENTO DO CONTRATO MORA DO DEVEDOR EFEITOS SOCIEDADE ANÓNIMA VINCULAÇÃO DE PESSOA COLECTIVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199709300001831 | ||
| Data do Acordão: | 09/30/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7422/93 | ||
| Data: | 07/13/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não há qualquer nulidade quando um tribunal "ad quem" confirma a decisão do tribunal "a quo", ainda que por fundamentação não coincidente. II - À luz do DL 49381, em princípio, a actuação de um representante de sociedade anónima, vinculava esta perante terceiros, ainda que o representante pudesse ter de responder perante a sociedade, agindo no âmbito do objecto societário, mas desacompanhado de outro representante, como lhe exigia, por hipótese, o pacto societário. Aliás, mesmo o artigo 409 do CSC86 veio a ser restritivo na possibilidade de a sociedade alijar responsabilidade assumida por representante seu. III - A interpelação admonitória a que se reporta o artigo 808 do CCIV66 reporta-se à morte (resolução) do contrato e não à sua vida; sendo certo que basta a mora para, no âmbito da vigência e das consequências de um contrato, obrigar um contratante a responder pela observância do regime contratual e, portanto, pelos danos provocados a outro contratante face a essa não observância. | ||