Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ0001170 | ||
| Relator: | AFONSO DE MELO | ||
| Descritores: | PROMESSA DE COMPRA E VENDA ESCRITURA PÚBLICA FIXAÇÃO DE PRAZO | ||
| Nº do Documento: | SJ200109270024716 | ||
| Data do Acordão: | 09/27/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 11069/00 | ||
| Data: | 02/08/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 777 N2 ARTIGO 805 N1 ARTIGO 830. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1978/07/06 IN BMJ N279 PAG134. | ||
| Sumário : | I - Tendo os contraentes estipulado que a escritura do contrato prometido se celebraria em data a acordar ulteriormente pelos promitentes, se tal acordo não for possível há que recorrer à fixação judicial desse prazo. II - Serão assim inócuas para efeitos de incursão em mora eventuais "interpelações" para cumprimento efectuadas antes daquela fixação. | ||
| Decisão Texto Integral: |