Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005103 | ||
| Relator: | JOÃO MOURA | ||
| Descritores: | ASSISTENCIA JUDICIARIA RECURSO DE REVISÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197505020653823 | ||
| Data do Acordão: | 05/02/1975 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N247 ANO1975 PAG88 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERENCIA. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | ALBERTO DOS REIS IN CODIGO ANOTADO V6 ANOTAÇÃO AO ART729 PAR1. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O beneficio da assistencia judiciaria, concedido para uma acção, so se mantem, para efeito de recurso, relativamente aos recursos ordinarios, ou seja, apelação, revista, agravo e recurso para o Tribunal Pleno, não se estendendo, pois, ao recurso de revisão da decisão proferida, previsto no artigo 771 do Codigo de Processo Civil. | ||