Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065382
Nº Convencional: JSTJ00005103
Relator: JOÃO MOURA
Descritores: ASSISTENCIA JUDICIARIA
RECURSO DE REVISÃO
Nº do Documento: SJ197505020653823
Data do Acordão: 05/02/1975
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N247 ANO1975 PAG88
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERENCIA.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN CODIGO ANOTADO V6 ANOTAÇÃO AO ART729 PAR1.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR TRIB.
Legislação Nacional:
Sumário : O beneficio da assistencia judiciaria, concedido para uma acção, so se mantem, para efeito de recurso, relativamente aos recursos ordinarios, ou seja, apelação, revista, agravo e recurso para o Tribunal Pleno, não se estendendo, pois, ao recurso de revisão da decisão proferida, previsto no artigo 771 do Codigo de Processo Civil.