Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081735
Nº Convencional: JSTJ00016351
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
MATÉRIA DE FACTO
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199206250817352
Data do Acordão: 06/25/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2724
Data: 04/09/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A culpa, quando consista na violação dos deveres gerais de diligência e prudência, constitui matéria de facto.
II - Às Relações é lícito tirar conclusões em matéria de facto, desde que se apoiem nos factos provados.
III - Ao Supremo Tribunal de Justiça cumpre aceitar a matéria de facto fixada pela Relação, incluídas as ilações extraídas dos factos provados.