Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
044316
Nº Convencional: JSTJ00020001
Relator: COSTA PEREIRA
Descritores: DETENÇÃO DE ARMA NÃO MANIFESTADA
LEGÍTIMA DEFESA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199306240443163
Data do Acordão: 06/24/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J NELAS
Processo no Tribunal Recurso: 263/91
Data: 11/23/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A detenção uso e porte de uma pistola de calibre 6,35 milímetros, não manifestada, nem registada, constitui o crime previsto e punível pelo artigo 260 do Código Penal.
II - Age em legítima defesa, na moldura traçada pelo artigo 32 do Código Penal, o arguido que desfere duas pancadas com o cabo de uma forquilha na vítima, quando este estava em vias de prosseguir a agressão sobre a sua mulher e na segunda desferiu uma pancada na mão da mesma vitima quando esta lhe apontava uma pistola.