Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020001 | ||
| Relator: | COSTA PEREIRA | ||
| Descritores: | DETENÇÃO DE ARMA NÃO MANIFESTADA LEGÍTIMA DEFESA PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199306240443163 | ||
| Data do Acordão: | 06/24/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J NELAS | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 263/91 | ||
| Data: | 11/23/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A detenção uso e porte de uma pistola de calibre 6,35 milímetros, não manifestada, nem registada, constitui o crime previsto e punível pelo artigo 260 do Código Penal. II - Age em legítima defesa, na moldura traçada pelo artigo 32 do Código Penal, o arguido que desfere duas pancadas com o cabo de uma forquilha na vítima, quando este estava em vias de prosseguir a agressão sobre a sua mulher e na segunda desferiu uma pancada na mão da mesma vitima quando esta lhe apontava uma pistola. | ||