Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084671
Nº Convencional: JSTJ00024290
Relator: COSTA RAPOSO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
PRESCRIÇÃO
PRAZOS
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199406090846712
Data do Acordão: 06/09/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Em acção cível por acidente de viação, querendo o autor aproveitar do prazo prescricional alargado do artigo 498 n. 3 do Código Civil, cabe-lhe o ónus de provar que a conduta do réu, condutor do veículo causador do acidente, foi de natureza criminosa.