Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078995
Nº Convencional: JSTJ00001293
Relator: PINTO FERREIRA
Descritores: ADMISSIBILIDADE
RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
Nº do Documento: SJ199003010789951
Data do Acordão: 03/01/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 93/89
Data: 10/31/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC TRIB PLENO.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Constitui condição indispensavel da admissibilidade do recurso para o Tribunal Pleno que o acordão recorrido não seja passivel de recurso de revista ou de agravo "por motivo estranho a alçada do Tribunal" - artigo 764 do Codigo de Processo Civil.