Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009616 | ||
| Relator: | JOSE CALEJO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO SENTENÇA OPOSIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198901170768741 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos termos da alinea h) do artigo 813 do Codigo de Processo Civil, fundando-se a execução em sentença, a oposição so pode basear-se em qualquer facto modificativo ou extintivo da obrigação posterior ao encerramento do processo declaratorio, que se prove por documento. II - A alteração de um regime legal não pode considerar-se "facto" extintivo ou modificativo para os efeitos da alinea h) do referido artigo 813. | ||