Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010346 | ||
| Relator: | ALVES PEIXOTO | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS MAUS TRATOS A MENORES MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ198804200394203 | ||
| Data do Acordão: | 04/20/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A conduta (maus tratos fisicos a menor confiado a guarda do arguido) integra o crime continuado do artigo 142 n. 1 do Codigo Penal. II - Para a perseguição deste crime carece o Ministerio Publico de legitimidade, visto não ter havido queixa de quem de direito. III - No caso as ofensas corporais, ou, se quizermos aos maus tratos fisicos na pessoa do menor acrescem os elementos especificos do n. 1 do artigo 153 do Codigo Penal (a menoridade de 16 anos do ofendido, a malvadez com que o reu actuou e a relação de guarda que a ambos unia). IV - Movendo-se as instancias entre seis meses a seis anos de prisão e 10 a 100 dias de multa, benevolas foram elas sobretudo nos 18 meses da pena principal situados abaixo da media, por se não verem atenuantes que permitissem maior benevolencia. V - Não e de suspender a execução da pena por, no caso, não poder prognosticar-se que bastem a censura do facto e a ameaça da pena. VI - O perdão previsto no artigo 13, n. 1 alinea b) da lei n. 16/86, de 11 de Junho e de um ano e não de doze meses. | ||