Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029562 | ||
| Relator: | ARAUJO ANJOS | ||
| Descritores: | ANIMUS DEFFENDENDI LEGÍTIMA DEFESA ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA PRESSUPOSTOS RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL INDEMNIZAÇÃO AO LESADO INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199511160483303 | ||
| Data do Acordão: | 11/16/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 189/93 | ||
| Data: | 03/01/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não constando das respostas aos quesitos provados a intenção defensiva por banda do agente e a circunstância de ambas as Instâncias terem inclusivamente concluido, atráves da análise e ponderação dos factos provados, que o arguido não agiu com "animus deffendendi", não pode, em sede de recurso de revista, dar-se tal facto agora como provado. II - Para que haja "animus deffendendi" é preciso que funcione o requisito da legitima defesa. III - O homicídio tentado pode ser cometido com dolo eventual na forma tentada. IV - O tribunal atenua especialmente a pena, para além dos casos expressamente previstos na lei, quando existirem cirunstâncias anteriores ou posteriores ao crime, ou contemporâneas dele, que diminuam por forma acentuada a ilicitude do facto, a culpa do agente ou a necessidade da pena. V - A indemnização em dinheiro tem como medida a diferença entre a situação patrimonial do lesado, na data mais recente que puder ser atendida pelo tribunal, e a que teria nessa data se não existissem danos. | ||