Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041797
Nº Convencional: JSTJ00009385
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
APRECIAÇÃO DA PROVA
PODERES DO TRIBUNAL
ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
Nº do Documento: SJ199105220417973
Data do Acordão: 05/22/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J LOULE
Processo no Tribunal Recurso: 399/90
Data: 12/13/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não é nulo, nos termos do artigo 379, alínea a) do Código de Processo Penal, por força do artigo 374, n. 2 do mesmo diploma legal, o acordão que enumere os factos provados e não provados, a exposição completa, ainda que concisa, dos motivos de facto e de direito que fundamentam a decisão, com a indicação das provas que serviram para formar a convicção do tribunal.
II - Nos termos do artigo 127 do Código de Processo Penal, o tribunal é livre na apreciação da prova, só sendo relevante o erro na apreciação dessa prova, quando resulte do texto da decisão recorrida, por si só ou conjugado com as regras da experiência comum, como determina o artigo 410, n. 2 daquele Código.