Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009385 | ||
| Relator: | JOSE SARAIVA | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO APRECIAÇÃO DA PROVA PODERES DO TRIBUNAL ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199105220417973 | ||
| Data do Acordão: | 05/22/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J LOULE | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 399/90 | ||
| Data: | 12/13/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não é nulo, nos termos do artigo 379, alínea a) do Código de Processo Penal, por força do artigo 374, n. 2 do mesmo diploma legal, o acordão que enumere os factos provados e não provados, a exposição completa, ainda que concisa, dos motivos de facto e de direito que fundamentam a decisão, com a indicação das provas que serviram para formar a convicção do tribunal. II - Nos termos do artigo 127 do Código de Processo Penal, o tribunal é livre na apreciação da prova, só sendo relevante o erro na apreciação dessa prova, quando resulte do texto da decisão recorrida, por si só ou conjugado com as regras da experiência comum, como determina o artigo 410, n. 2 daquele Código. | ||