Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068709
Nº Convencional: JSTJ00009127
Relator: AQUILINO RIBEIRO
Descritores: ARREMATAÇÃO
HASTA PUBLICA
NULIDADE
ERRO
ADJUDICAÇÃO
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
ANULAÇÃO
Nº do Documento: SJ19800520068709X
Data do Acordão: 05/20/1980
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: LIVRO DE ACÓRDÃOS 155, PAG.110; BMJ N297 ANO1980 PAG255
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Sumário : I - A arrematação em hasta publica de um predio, que devia ir a praça pelo seu valor matricial, conforme o despacho que ordenou a venda, por um preço que teve por base o rendimento colectavel do mesmo, na sequencia do valor, constante dos editais e anuncios publicados, traduz uma nulidade prescrita no artigo 201 do Codigo de Processo Civil.
II - A adjudicação feita com base nesse valor traduz um erro sobre o objecto, que assumindo natureza substancial, absorve a irregularidade processual, sendo, por isso, licita a arguição da anulabilidade, nos termos do artigo 287 do Codigo Civil, sem as limitações do artigo 201 do Codigo de Processo Civil.
Decisão Texto Integral: