Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009127 | ||
| Relator: | AQUILINO RIBEIRO | ||
| Descritores: | ARREMATAÇÃO HASTA PUBLICA NULIDADE ERRO ADJUDICAÇÃO ARGUIÇÃO DE NULIDADES IRREGULARIDADE PROCESSUAL ANULAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ19800520068709X | ||
| Data do Acordão: | 05/20/1980 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | LIVRO DE ACÓRDÃOS 155, PAG.110; BMJ N297 ANO1980 PAG255 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. | ||
| Sumário : | I - A arrematação em hasta publica de um predio, que devia ir a praça pelo seu valor matricial, conforme o despacho que ordenou a venda, por um preço que teve por base o rendimento colectavel do mesmo, na sequencia do valor, constante dos editais e anuncios publicados, traduz uma nulidade prescrita no artigo 201 do Codigo de Processo Civil. II - A adjudicação feita com base nesse valor traduz um erro sobre o objecto, que assumindo natureza substancial, absorve a irregularidade processual, sendo, por isso, licita a arguição da anulabilidade, nos termos do artigo 287 do Codigo Civil, sem as limitações do artigo 201 do Codigo de Processo Civil. | ||
| Decisão Texto Integral: |