Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078658
Nº Convencional: JSTJ00001390
Relator: BROCHADO BRANDÃO
Descritores: DIVORCIO
PARTILHA DOS BENS DO CASAL
GARANTIA REAL
Nº do Documento: SJ199002200786581
Data do Acordão: 02/20/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9192/88
Data: 05/09/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : A partilha consensual de um imovel, apos acção de divorcio, em que o devedor a uma instituição de credito fica com dinheiro, coisa fungivel e ocultavel, e o outro com o predio, e um acto que traduz em si a consciencia da possibilidade de prejuizo, reconduzido a ideia de diminuição da garantia patrimonial.