Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001390 | ||
| Relator: | BROCHADO BRANDÃO | ||
| Descritores: | DIVORCIO PARTILHA DOS BENS DO CASAL GARANTIA REAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199002200786581 | ||
| Data do Acordão: | 02/20/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9192/88 | ||
| Data: | 05/09/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A partilha consensual de um imovel, apos acção de divorcio, em que o devedor a uma instituição de credito fica com dinheiro, coisa fungivel e ocultavel, e o outro com o predio, e um acto que traduz em si a consciencia da possibilidade de prejuizo, reconduzido a ideia de diminuição da garantia patrimonial. | ||