Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039735
Nº Convencional: JSTJ00007404
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: INFRACÇÃO CONTRA A ECONOMIA
FORMA DE PROCESSO
PROCESSO SUMARIO
FLAGRANTE DELITO
Nº do Documento: SJ198812140397353
Data do Acordão: 12/14/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITOS COMPETENCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A prisão em flagrante delito dos artigos 4 e 35 do Decreto-Lei n. 28/84 de 20 de Janeiro implica um julgamento sumario da competencia, em Lisboa, do Tribunal de Policia.
II - A isso não obsta a necessidade de diligencias ou a circunstancia de ter decorrido bastante tempo sobre a detenção.