Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012105 | ||
| Relator: | FIGUEIREDO DE SOUSA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA COMERCIO OU INDUSTRIA PUBLICIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199105090798632 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N407 ANO1991 PAG530 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | No predio arrendado por uma sociedade comercial para instalação dos seus serviços e permitida a publicitação da sua denominação social, do nome e insignia do estabelecimento, bem como dos serviços instalados no local e dos produtos que fabrica ou vende, por serem actividades directamente relacionadas com a actividade comercial, se não implicarem alteração da estrutura externa do edificio ou não provocarem deteriorações consideraveis do mesmo. | ||