Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079863
Nº Convencional: JSTJ00012105
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMERCIO OU INDUSTRIA
PUBLICIDADE
Nº do Documento: SJ199105090798632
Data do Acordão: 05/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N407 ANO1991 PAG530
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : No predio arrendado por uma sociedade comercial para instalação dos seus serviços e permitida a publicitação da sua denominação social, do nome e insignia do estabelecimento, bem como dos serviços instalados no local e dos produtos que fabrica ou vende, por serem actividades directamente relacionadas com a actividade comercial, se não implicarem alteração da estrutura externa do edificio ou não provocarem deteriorações consideraveis do mesmo.