Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078212
Nº Convencional: JSTJ00000882
Relator: RODRIGUES GONÇALVES
Descritores: OBJECTOR DE CONSCIÊNCIA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199002220782122
Data do Acordão: 02/22/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Não se provando a sinceridade da convicção pessoal da ilegitimidade de usar meios violentos, não se verifica um dos requisitos de que a lei faz depender a atribuição da situação de ojector de consciência.