Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000882 | ||
| Relator: | RODRIGUES GONÇALVES | ||
| Descritores: | OBJECTOR DE CONSCIÊNCIA PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199002220782122 | ||
| Data do Acordão: | 02/22/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não se provando a sinceridade da convicção pessoal da ilegitimidade de usar meios violentos, não se verifica um dos requisitos de que a lei faz depender a atribuição da situação de ojector de consciência. | ||