Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042033
Nº Convencional: JSTJ00012765
Relator: FERNANDO SEQUEIRA
Descritores: DIREITOS ADUANEIROS
RESPONSABILIDADE CRIMINAL
AMNISTIA
EXTINÇÃO DA RESPONSABILIDADE CRIMINAL
Nº do Documento: SJ199110300420333
Data do Acordão: 10/30/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1053/90
Data: 03/12/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: JULGADA EXTINTA A RESPONSABILIDADE CRIMINAL.
Área Temática: DIR PENAL ADUAN.
Legislação Nacional:
Sumário : Cometido o crime previsto e punido pelo artigo 22 do Decreto-Lei n. 376-A/89 e mostrando-se pagas as quantias devidas a titulo de direitos e demais imposições fiscais aduaneiras no prazo do artigo 1, alinea j) e n. 2 da
Lei n. 23/91 de 4 de Julho deve declarar-se amnistiado o crime por que o arguido foi condenado e extinto o procedimento criminal e a pena.