Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015505 | ||
| Relator: | FERNANDO FABIÃO | ||
| Descritores: | CENTRO COMERCIAL CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL CONTRATO INOMINADO NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199203240807551 | ||
| Data do Acordão: | 03/24/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2258/89 | ||
| Data: | 10/30/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O contrato de cedencia de exploração de loja celebrado entre um centro comercial - shopping center - e o lojista que vai exercer actividade comercial nessa loja integrada no centro comercial não e um arrendamento de imovel para o exercicio de comercio nem locação de estabelecimento comercial mas sim apenas um contrato de cedencia de exploração inominado ou atipico. II - A nulidade do referido contrato, que não seja celebrado por escritura publica, nos termos do Codigo do Notariado, e regulada pelo disposto no artigo 289 do Codigo Civil. III - Por força da teoria da substanciação, valida no nosso direito, a declaração da nulidade do contrato que constituia a causa de pedir dos diversos pedidos, acarreta a improcedencia dos mesmos pedidos. | ||