Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080755
Nº Convencional: JSTJ00015505
Relator: FERNANDO FABIÃO
Descritores: CENTRO COMERCIAL
CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL
CONTRATO INOMINADO
NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL
Nº do Documento: SJ199203240807551
Data do Acordão: 03/24/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2258/89
Data: 10/30/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O contrato de cedencia de exploração de loja celebrado entre um centro comercial - shopping center - e o lojista que vai exercer actividade comercial nessa loja integrada no centro comercial não e um arrendamento de imovel para o exercicio de comercio nem locação de estabelecimento comercial mas sim apenas um contrato de cedencia de exploração inominado ou atipico.
II - A nulidade do referido contrato, que não seja celebrado por escritura publica, nos termos do Codigo do Notariado, e regulada pelo disposto no artigo 289 do Codigo Civil.
III - Por força da teoria da substanciação, valida no nosso direito, a declaração da nulidade do contrato que constituia a causa de pedir dos diversos pedidos, acarreta a improcedencia dos mesmos pedidos.