Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065300
Nº Convencional: JSTJ00024428
Relator: GARCIA DA FONSECA
Descritores: MÚTUO
NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL
RESTITUIÇÃO
REGIME DE COMUNHÃO DE ADQUIRIDOS
REMIÇÃO
REGIME DE BENS DO CASAMENTO
Nº do Documento: SJ197412100653001
Data do Acordão: 12/10/1974
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT / DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É nulo por falta de forma legal o mútuo de mais de
20 contos (hoje 200), devendo os mutuários restituir essa importância ao mutuante.
II - Os bens adquiridos com ela são comuns do casal, se não houve convenção antenupecial, mesmo provindos de remição, na falência do pai de um dos cônjuges.