Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040100
Nº Convencional: JSTJ00016137
Relator: MENDES PINTO
Descritores: RECURSO PENAL
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
PRORROGAÇÃO DO PRAZO
MULTA
Nº do Documento: SJ198906210401003
Data do Acordão: 06/21/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : No domínio do novo Código de Processo Penal, o prazo judicial não « prorrogável mediante pagamento de multa, ao contrário do que sucede nas acções cíveis.