Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084836
Nº Convencional: JSTJ00027627
Relator: RAMIRO VIDIGAL
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199404260840361
Data do Acordão: 04/26/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5258/92
Data: 03/11/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A baixa do processo à Relação para ampliação da matéria de facto é condicionada pela necessidade da existência de factos alegados pelas partes, que não tenham sido consideradas pelas instâncias - mas só a articulados, artigo 664 do C.P.C. - e com interesse para a decisão da causa, na sua adequação ao direito aplicável, o que não se verifica no caso dos autos.
II - A culpa constitui matéria de direito quando resulta da inobservância das normas legais ou regulamentares.
III - Tendo o veículo conduzido pela vítima, num cruzamento, virado à esquerda para entrar numa rua ali existente, atravessando-se no meio da faixa por onde circulava a outra viatura, em sentido contrário e a poucos metros, não se assegurando previamente que dessa mudança de direcção não resultava perigo ou embaraço para o tráfego, violou o artigo 11, do Código da Estrada, violação causal do acidente.
IV - O condutor do veículo pesado vindo a 50 km/h e abrandando ao entrar no cruzamento, não seguia com excesso de velocidade, a qual se determina em função das circunstâncias do momento.