Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027627 | ||
| Relator: | RAMIRO VIDIGAL | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199404260840361 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5258/92 | ||
| Data: | 03/11/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A baixa do processo à Relação para ampliação da matéria de facto é condicionada pela necessidade da existência de factos alegados pelas partes, que não tenham sido consideradas pelas instâncias - mas só a articulados, artigo 664 do C.P.C. - e com interesse para a decisão da causa, na sua adequação ao direito aplicável, o que não se verifica no caso dos autos. II - A culpa constitui matéria de direito quando resulta da inobservância das normas legais ou regulamentares. III - Tendo o veículo conduzido pela vítima, num cruzamento, virado à esquerda para entrar numa rua ali existente, atravessando-se no meio da faixa por onde circulava a outra viatura, em sentido contrário e a poucos metros, não se assegurando previamente que dessa mudança de direcção não resultava perigo ou embaraço para o tráfego, violou o artigo 11, do Código da Estrada, violação causal do acidente. IV - O condutor do veículo pesado vindo a 50 km/h e abrandando ao entrar no cruzamento, não seguia com excesso de velocidade, a qual se determina em função das circunstâncias do momento. | ||