Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087353
Nº Convencional: JSTJ00027687
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: LEGITIMIDADE
Nº do Documento: SJ199510260873532
Data do Acordão: 10/26/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 801/94
Data: 01/24/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : É parte legítima quem manifeste interesse directo em contradizer o pedido, pois que da procedência deste lhe advem o prejuízo correspondente à condenação (artigo 26 do Código do Processo Civil).