Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038784
Nº Convencional: JSTJ00000609
Relator: MANSO PRETO
Descritores: CONFLITO DE JURISDIÇÃO
POLICIA
COMPETENCIA
Nº do Documento: SJ198703250387843
Data do Acordão: 03/25/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N365 ANO1987 PAG540
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO JURISDIÇÃO.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : E da competencia, respectivamente, das autoridades militares e dos tribunais militares a instrução e julgamento dos processos relativos a crimes cometidos por agentes da Policia de Segurança Publica entre a entrada em vigor da Lei n. 29/82 (Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas) e a entrada em vigor do Decreto-Lei n. 151/85, de
9 de Maio, o qual aprovou o Estatuto daquela Policia, quando o Codigo de Justiça Militar exige que os agentes de tais crimes sejam militares.