Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068076
Nº Convencional: JSTJ00008668
Relator: ABEL DE CAMPOS
Descritores: CHAMAMENTO A AUTORIA
ACÇÃO DE REGRESSO
DIREITO DE REGRESSO
Nº do Documento: SJ19790628068076X
Data do Acordão: 06/28/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N228 ANO1979 PAG360
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A acção de regresso a que se refere o n. 1 do artigo 325 do Codigo de Processo Civil deve reportar-se a uma relação conexa com a relação juridica controvertida, podendo basear-se tanto em lei expressa ou contrato, como em qualquer outro acto, mesmo ilicito, que de lugar a responsabilidade civil.
II - Tal conexão não exige uma absoluta subordinação, a relação principal, da relação juridica estabelecida entre o reu e o chamado; basta uma relativa dependencia, resultante de a pretenção do reu contra o chamado se filiar no facto de este o ter exposto a uma demanda e a perda dela.
III - O chamamento a autoria so se justifica quando, em virtude dessa relação conexa, o chamado deva responder pelo dano resultante da sucumbencia do reu, pois e esta afinal que se lhe vira a impor, como caso julgado, atraves daquele meio processual.