Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008668 | ||
| Relator: | ABEL DE CAMPOS | ||
| Descritores: | CHAMAMENTO A AUTORIA ACÇÃO DE REGRESSO DIREITO DE REGRESSO | ||
| Nº do Documento: | SJ19790628068076X | ||
| Data do Acordão: | 06/28/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N228 ANO1979 PAG360 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A acção de regresso a que se refere o n. 1 do artigo 325 do Codigo de Processo Civil deve reportar-se a uma relação conexa com a relação juridica controvertida, podendo basear-se tanto em lei expressa ou contrato, como em qualquer outro acto, mesmo ilicito, que de lugar a responsabilidade civil. II - Tal conexão não exige uma absoluta subordinação, a relação principal, da relação juridica estabelecida entre o reu e o chamado; basta uma relativa dependencia, resultante de a pretenção do reu contra o chamado se filiar no facto de este o ter exposto a uma demanda e a perda dela. III - O chamamento a autoria so se justifica quando, em virtude dessa relação conexa, o chamado deva responder pelo dano resultante da sucumbencia do reu, pois e esta afinal que se lhe vira a impor, como caso julgado, atraves daquele meio processual. | ||