Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016908 | ||
| Relator: | FIGUEIREDO DE SOUSA | ||
| Descritores: | DESPACHO SANEADOR RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199210220823402 | ||
| Data do Acordão: | 10/22/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5335 | ||
| Data: | 11/21/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não há recurso para o Supremo Tribunal de Justiça do acordão da Relação que, revogando o saneador-sentença, ordena o prosseguimento da acção, com elaboração de especificação e questionário. II - Segue-se daqui que o Supremo Tribunal de Justiça deve decidir pelo não conhecimento do recurso de revista, embora liminar e indevidamente admitido, nesse caso, tornando-se inútil prosseguir para, no final, lhe ser negado provimento. | ||