Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006138 | ||
| Relator: | FIGUEIREDO DE SOUSA | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL FALTA DE LICENCIAMENTO LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199010310775112 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/1990 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N400 ANO1990 PAG646 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 18145/87 | ||
| Data: | 10/11/1988 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os condominos são partes ilegitimas para pedir no tribunal judicial a demolição de quaisquer obras levadas a efeito sem as devidas licenças administrativas em partes não comuns do predio. II - Não são partes comuns do edificio aquelas partes que, uma vez constituido em regime de propriedade horizontal, não são submetidas a esse regime, não ficando dele a fazer parte. | ||