Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077511
Nº Convencional: JSTJ00006138
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
FALTA DE LICENCIAMENTO
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: SJ199010310775112
Data do Acordão: 10/31/1990
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT
Referência de Publicação: BMJ N400 ANO1990 PAG646
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 18145/87
Data: 10/11/1988
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os condominos são partes ilegitimas para pedir no tribunal judicial a demolição de quaisquer obras levadas a efeito sem as devidas licenças administrativas em partes não comuns do predio.
II - Não são partes comuns do edificio aquelas partes que, uma vez constituido em regime de propriedade horizontal, não são submetidas a esse regime, não ficando dele a fazer parte.