Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085724
Nº Convencional: JSTJ00026312
Relator: ARAUJO RIBEIRO
Descritores: ASSOCIAÇÃO
EXCLUSÃO DE SÓCIO
ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
PRAZO
CADUCIDADE
Nº do Documento: SJ199501120857242
Data do Acordão: 01/12/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N443 ANO1995 PAG326
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7925
Data: 01/13/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: F CORREIA BMJ N67 PAG247/281.
Área Temática: DIR CIV - DIR ASSOC.
Legislação Nacional:
Sumário : Nos casos em que o associado peticiona a anulação de uma deliberação associativa por ser, ela própria e independentemente do respectivo processo formativo, contrária à lei ou aos estatutos, o prazo do artigo 178, n. 2, do Código Civil começa a contar-se do momento em que o interessado teve conhecimento do simples teor deliberativo.