Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026312 | ||
| Relator: | ARAUJO RIBEIRO | ||
| Descritores: | ASSOCIAÇÃO EXCLUSÃO DE SÓCIO ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL PRAZO CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199501120857242 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N443 ANO1995 PAG326 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7925 | ||
| Data: | 01/13/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | F CORREIA BMJ N67 PAG247/281. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR ASSOC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Nos casos em que o associado peticiona a anulação de uma deliberação associativa por ser, ela própria e independentemente do respectivo processo formativo, contrária à lei ou aos estatutos, o prazo do artigo 178, n. 2, do Código Civil começa a contar-se do momento em que o interessado teve conhecimento do simples teor deliberativo. | ||