Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075503
Nº Convencional: JSTJ00023371
Relator: FREDERICO BAPTISTA
Descritores: INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
INCOMPATIBILIDADE DE PEDIDOS
OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA
LITISCONSÓRCIO
COLIGAÇÃO PASSIVA
PODERES DO TRIBUNAL
Nº do Documento: SJ198710220755032
Data do Acordão: 10/22/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Devem considerar-se incompatíveis não só os pedidos que mútuamente se excluem, mas também os que assentam em causas de pedir inconciliáveis.
II - Há que distinguir entre o litisconsórcio voluntário, a cumulação de pedidos e a coligação.
III - Tratando-se de obrigação solidária, a relação jurídica é única, nada impedindo que o autor intente a acção contra os obrigados solidários, não há, nesse caso, que observar os requisitos da coligação, a qual pressupõe, além da pluralidade de litigantes, a deversidade dos pedidos.
IV - Uma duplicação formal e aparente de pedidos de pagamento não traduz incompatibilidade substancial deles. Se a formulação dos pedidos está mal qualificado pela parte, cumpre ao tribunal corrigir e rectificar essa qualificação.