Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002926
Nº Convencional: JSTJ00007830
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
DENUNCIA DE CONTRATO
REVOGAÇÃO
FORMA ESCRITA
CONTRATO DE TRABALHO SEM PRAZO
Nº do Documento: SJ199102200029264
Data do Acordão: 02/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6156/89
Data: 05/30/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Celebrado um contrato de trabalho a prazo, a denuncia desse contrato tem de obedecer a forma escrita; porem, a revogação da denuncia não são extensiveis os fundamentos determinantes da exigencia para a forma escrita.
II - O incumprimento de ordens hierarquicas, nas relações internas de uma empresa (CTT) no sentido de inadmissibilidade de recrutamento de trabalhadores mediante contrato de trabalho sem prazo, não invalida o contrato a prazo celebrado com terceiro.
III - Denunciado pela entidade patronal o contrato de trabalho de um trabalhador contratado a prazo, se apesar disso este continuar a prestar trabalho aquela, constitui-se um contrato de trabalho novo sem prazo.