Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024976 | ||
| Relator: | ALMEIDA SIMÕES | ||
| Descritores: | MINISTÉRIO PÚBLICO COMPETÊNCIA INQUÉRITO PRELIMINAR BURLA | ||
| Nº do Documento: | SJ198605210382763 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO JURISDIÇÃO. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Compete ao Ministério Público junto do Juízo Correccional competente, proceder a inquérito preliminar e requerer o julgamento da passageira de um combóio que viajava sem qualquer título válido, que não pagou imediatamente o devido, nem o fez nos oito dias seguintes, se, da sua conduta, resultar suficientemente indiciado por crime de burla. | ||