Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038276
Nº Convencional: JSTJ00024976
Relator: ALMEIDA SIMÕES
Descritores: MINISTÉRIO PÚBLICO
COMPETÊNCIA
INQUÉRITO PRELIMINAR
BURLA
Nº do Documento: SJ198605210382763
Data do Acordão: 05/21/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO JURISDIÇÃO.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Compete ao Ministério Público junto do Juízo Correccional competente, proceder a inquérito preliminar e requerer o julgamento da passageira de um combóio que viajava sem qualquer título válido, que não pagou imediatamente o devido, nem o fez nos oito dias seguintes, se, da sua conduta, resultar suficientemente indiciado por crime de burla.