Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
035287
Nº Convencional: JSTJ00009169
Relator: BOTELHO DE SOUSA
Descritores: CONSTITUCIONALIDADE
PRISÃO ALTERNATIVA DA MULTA
Nº do Documento: SJ197812060352873
Data do Acordão: 12/06/1978
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N282 ANO1979 PAG87
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : O artigo 123 do Codigo Penal não sofre de inconstitucionalidade, sendo aplicavel a todas as penas de multa, mesmo a que resulta de substituição de prisão.