Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082081
Nº Convencional: JSTJ00017350
Relator: SAMPAIO DA SILVA
Descritores: MARCAS
IMITAÇÃO
Nº do Documento: SJ199211250820812
Data do Acordão: 11/25/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 203
Data: 04/23/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional:
Legislação Estrangeira: CONV UNIÃO DE PARIS DE 1803/03/20 ART10 N1 N2 N3.
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A imitação de uma marca é uma questão que se decompõe em duas, uma, de facto, que consiste na existência de semelhanças e dissemelhanças entre as duas marcas; outra, de direito, que consiste em apurar se, em face das semelhanças e dissemelhanças, uma das marcas deve ou não considerar-se pela outra.
II - O conceito de imitação do artigo 94 do Código da Propriedade Industrial visa então a fácil indução em erro do consumidor médio e não perito ou especializado.
III - Tratando-se de marcas nominativas, é pelos elementos fonéticos e gráficos que se há-de emitir juízo àcerca da facilidade de indução em erro, devendo atender-se menos às diferenças oferecidas pelos diversos pormenores do que à semelhança resultante do conjunto dos seus elementos.