Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031351 | ||
| Relator: | ALMEIDA DEVEZA | ||
| Descritores: | ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO OBSCURIDADE AMBIGUIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199611130044354 | ||
| Data do Acordão: | 11/13/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 459/93 | ||
| Data: | 05/29/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERÊNCIA. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Para efeito de aclaração, ou esclarecimento, de acórdão, dado que ela só pode ter lugar em caso de obscuridade ou ambiguidade que a decisão contenha, tem de entender-se que a decisão é obscura quando sofre de imperfeição que a torne ininteligível, por não se saber o que se quis dizer; verificando-se ambiguidade quando, à decisão, podem atribuir-se dois, ou mais sentidos, por forma a que se hesite entre dois sentidos diferentes e porventura opostos. | ||