Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
004435
Nº Convencional: JSTJ00031351
Relator: ALMEIDA DEVEZA
Descritores: ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO
OBSCURIDADE
AMBIGUIDADE
Nº do Documento: SJ199611130044354
Data do Acordão: 11/13/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 459/93
Data: 05/29/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : Para efeito de aclaração, ou esclarecimento, de acórdão, dado que ela só pode ter lugar em caso de obscuridade ou ambiguidade que a decisão contenha, tem de entender-se que a decisão é obscura quando sofre de imperfeição que a torne ininteligível, por não se saber o que se quis dizer; verificando-se ambiguidade quando, à decisão, podem atribuir-se dois, ou mais sentidos, por forma a que se hesite entre dois sentidos diferentes e porventura opostos.