Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082924
Nº Convencional: JSTJ00017174
Relator: EDUARDO MARTINS
Descritores: INVESTIGAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE
LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Nº do Documento: SJ199211250829241
Data do Acordão: 11/25/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 791/91
Data: 02/20/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Não se verifica ilegitimidade activa na acção de investigação oficiosa de paternidade de menor, proposta pelo Ministério Público em representação do investigante, não sendo necessária a presença da mãe deste na lide.