Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081132
Nº Convencional: JSTJ00013156
Relator: MIGUEL MONTENEGRO
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
MATERIA DE FACTO
MATERIA DE DIREITO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199201070811321
Data do Acordão: 01/07/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9973/89
Data: 09/20/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Ao Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, apenas compete aplicar o direito aos factos fixados pelas instancias, sobre os quais não pode exercer censura, salvo no caso previsto nos artigos 722, n. 1, e 729, do Codigo de Processo Civil.