Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031228 | ||
| Relator: | LOUREIRO PIPA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO SITUAÇÃO JURÍDICA CONFLITO DE NORMAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199610090044054 | ||
| Data do Acordão: | 10/09/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 24/95 | ||
| Data: | 05/29/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | M CORDEIRO IN MANUAL DIR TRAB PÁG207 PÁG256. M FERNANDES IN DIR TRAB VOLI PÁG107. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Perante duas normas potencialmente aplicáveis a uma determinada situação laboral, aplicar-se-á, em princípio, a de valor hierarquicamente superior, a não ser que, para o caso, esteja prevista solução e tratamento ou medida mais favorável ao trabalhador em norma de valor inferior - devendo então ser esta a aplicável. | ||