Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045830
Nº Convencional: JSTJ00022028
Relator: ALVES RIBEIRO
Descritores: CONCURSO DE INFRACÇÕES
CRIME AUTÓNOMO
PENA UNITÁRIA
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: SJ199402100458303
Data do Acordão: 02/10/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 330/92
Data: 07/12/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os actos criminosos praticados como forma de facilitar a prática de outros actos criminosos distintos integram crimes autónomos em concurso real de infracções.
II - Na determinação da pena unitária concreta serão considerados, em conjunto, os factos e a personalidade do agente.
III - Na determinação da medida da pena o tribunal atenderá à culpa do agente e às exigências de prevenção de futuros crimes, tendo ainda em conta os pressupostos enunciados no n. 2 do artigo 72 do Código Penal.