Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022028 | ||
| Relator: | ALVES RIBEIRO | ||
| Descritores: | CONCURSO DE INFRACÇÕES CRIME AUTÓNOMO PENA UNITÁRIA MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199402100458303 | ||
| Data do Acordão: | 02/10/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 330/92 | ||
| Data: | 07/12/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os actos criminosos praticados como forma de facilitar a prática de outros actos criminosos distintos integram crimes autónomos em concurso real de infracções. II - Na determinação da pena unitária concreta serão considerados, em conjunto, os factos e a personalidade do agente. III - Na determinação da medida da pena o tribunal atenderá à culpa do agente e às exigências de prevenção de futuros crimes, tendo ainda em conta os pressupostos enunciados no n. 2 do artigo 72 do Código Penal. | ||