Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00030565 | ||
| Relator: | NUNES CRUZ | ||
| Descritores: | CONCLUSÕES REJEIÇÃO DE RECURSO PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199505110477383 | ||
| Data do Acordão: | 05/11/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC ALCOBAÇA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 87/94 | ||
| Data: | 11/30/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não há razão para rejeitar o recurso por falta de indicação das normas jurídicas violadas, se das conclusões da motivação consta que foi violado o artigo 126 do CPP87 e que o recorrente foi condenado pelo artigo 21 n. 1 quando o devia ter sido pelo artigo 25 do Decreto-Lei 15/93, de 22 de Janeiro. | ||