Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047738
Nº Convencional: JSTJ00030565
Relator: NUNES CRUZ
Descritores: CONCLUSÕES
REJEIÇÃO DE RECURSO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199505110477383
Data do Acordão: 05/11/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC ALCOBAÇA
Processo no Tribunal Recurso: 87/94
Data: 11/30/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Não há razão para rejeitar o recurso por falta de indicação das normas jurídicas violadas, se das conclusões da motivação consta que foi violado o artigo 126 do CPP87 e que o recorrente foi condenado pelo artigo 21 n. 1 quando o devia ter sido pelo artigo 25 do Decreto-Lei 15/93, de 22 de Janeiro.