Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076301
Nº Convencional: JSTJ00011185
Relator: SOARES TOME
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
Nº do Documento: SJ198810040763011
Data do Acordão: 10/04/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nas acções de revisão e confirmação de sentença estrangeira não podem ser havidos como não provados factos que o Tribunal estrangeiro, segundo a sua actividade legal, tenha dado como demonstrados.
II - Se a autora tivesse accionado o reu em Portugal com base em fundamentos de agressão moral e fisica, adulterio, e separação de facto por mais de seis anos, o Tribunal portugues tambem poderia sentenciar nos termos em que o fez o Tribunal da Africa do Sul.