| Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: | 
 | ||
| Nº Convencional: | JSTJ00011185 | ||
| Relator: | SOARES TOME | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA | ||
|  |  | ||
| Nº do Documento: | SJ198810040763011 | ||
| Data do Acordão: | 10/04/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
|  |  | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
|  |  | ||
| Sumário : | I - Nas acções de revisão e confirmação de sentença estrangeira não podem ser havidos como não provados factos que o Tribunal estrangeiro, segundo a sua actividade legal, tenha dado como demonstrados. II - Se a autora tivesse accionado o reu em Portugal com base em fundamentos de agressão moral e fisica, adulterio, e separação de facto por mais de seis anos, o Tribunal portugues tambem poderia sentenciar nos termos em que o fez o Tribunal da Africa do Sul. | ||
|  |  |