Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B286
Nº Convencional: JSTJ00037838
Relator: NASCIMENTO COSTA
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
CÔNJUGE CULPADO
Nº do Documento: SJ199804230002862
Data do Acordão: 04/23/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4749/97
Data: 10/30/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : Deve ser decretado o divórcio por culpas iguais de ambos os cônjuges, se em dada altura começam a dormir separados e a deixar de ter relações sexuais; se, numa estadia em casa dos pais do marido, a esposa se recusa a dormir no mesmo quarto dele e referindo-se a ele lhe chama engenheiro de merda; e se a partir de certa data cada um começa a arrecadar para si valores que eram propriedade comum dos dois, como que antecipando a partilha dos bens do casal.