Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B040
Nº Convencional: JSTJ00031181
Relator: SA COUTO
Descritores: LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
RECURSO DE REVISTA
Nº do Documento: SJ199611280000402
Data do Acordão: 11/28/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9410661
Data: 10/16/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A mera repetição das considerações tecidas no tribunal a quo como preliminar da apelação não preenchem as exigências da revista, que é um recurso diferente, dirigido a um tribunal também qualitativamente diferente no seu julgamento, pelo que não deve o Supremo conhecer de um tal recurso por carência de objecto preciso e diferenciado, que é apanágio da revista.
II - A liquidação em execução de sentença tem apenas como medida o conteúdo da divisão que se pretende executar, sendo unicamente a partir desta que o incidente se irá desenvolver, com exclusão, portanto, dos factos que, v.g., de cariz superveniente, não se incluem na sua previsão.