Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031181 | ||
| Relator: | SA COUTO | ||
| Descritores: | LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA RECURSO DE REVISTA | ||
| Nº do Documento: | SJ199611280000402 | ||
| Data do Acordão: | 11/28/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9410661 | ||
| Data: | 10/16/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A mera repetição das considerações tecidas no tribunal a quo como preliminar da apelação não preenchem as exigências da revista, que é um recurso diferente, dirigido a um tribunal também qualitativamente diferente no seu julgamento, pelo que não deve o Supremo conhecer de um tal recurso por carência de objecto preciso e diferenciado, que é apanágio da revista. II - A liquidação em execução de sentença tem apenas como medida o conteúdo da divisão que se pretende executar, sendo unicamente a partir desta que o incidente se irá desenvolver, com exclusão, portanto, dos factos que, v.g., de cariz superveniente, não se incluem na sua previsão. | ||