Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
044050
Nº Convencional: JSTJ00020626
Relator: GUERRA PIRES
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
DESCRIMINALIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ199309160440503
Data do Acordão: 09/16/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 28281/92
Data: 11/04/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O "prejuízo patrimonial", exigido pelo Decreto Lei n. 454/91 de 28 de Dezembro, como elemento constitutivo do crime do artigo 24 do Decreto n. 13004 de 12 de Janeiro de 1927, é conatural à emissão do cheque, pelo que será de presumir a sua existência, até prova em contrário.