Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016062 | ||
| Relator: | ALMEIDA RIBEIRO | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198412130722592 | ||
| Data do Acordão: | 12/13/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. DIR TRIB - ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Ao proprietário assiste o direito de exigir judicialmente de qualquer possuidor ou detentor da coisa o reconhecimento do seu direito e a consequente restituição, só podendo esta ser recusada nos termos previstos na lei. II - O porteiro de um prédio a quem, por motivo das suas funções, foi atribuida habitação na respectiva cave, não tem título para se transferir, sem autorização do dono do prédio, para o 4 andar durante o período das chamadas "ocupações selvagens". III - Litiga de má fé o réu que deduz oposição cuja falta de fundamento não desconhece. IV - A condenação por litigância de má fé implica a revogação do benefício da assistência judiciária. | ||