Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072259
Nº Convencional: JSTJ00016062
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: REIVINDICAÇÃO
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
Nº do Documento: SJ198412130722592
Data do Acordão: 12/13/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV.
DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Ao proprietário assiste o direito de exigir judicialmente de qualquer possuidor ou detentor da coisa o reconhecimento do seu direito e a consequente restituição, só podendo esta ser recusada nos termos previstos na lei.
II - O porteiro de um prédio a quem, por motivo das suas funções, foi atribuida habitação na respectiva cave, não tem título para se transferir, sem autorização do dono do prédio, para o 4 andar durante o período das chamadas "ocupações selvagens".
III - Litiga de má fé o réu que deduz oposição cuja falta de fundamento não desconhece.
IV - A condenação por litigância de má fé implica a revogação do benefício da assistência judiciária.